Análise do histórico contributivo
Verifica o tempo de contribuição, salários recebidos e períodos trabalhados.

Advocacia com ampla atuação em áreas essenciais do Direito, com mais de 10 anos de experiência na assistência legal a pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções para questões previdenciárias, imobiliárias, tributárias, bancárias e da defesa dos direitos do consumidor.
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Atendimento para todo o Brasil
A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas o caminho para conquistá-la pode ser repleto de desafios.
As regras mudam constantemente e, sem o devido conhecimento, você pode acabar recebendo um benefício menor do que merece ou, pior, tendo seu pedido negado pelo INSS.
Com assessoria jurídica, você ganha segurança, rapidez e eficiência no processamento de sua aposentadoria!
O acompanhamento jurídico atua desde o planejamento da aposentadoria até a conquista do benefício, como:
Verifica o tempo de contribuição, salários recebidos e períodos trabalhados.
Escolhe a regra mais vantajosa conforme as novas normas da Reforma da Previdência.
Providencia a regularização de períodos não computados pelo INSS.
Efetua o cálculo detalhado para evitar surpresas desagradáveis na concessão.
Avalia o benefício para quem já recebe, mas deseja corrigir possíveis falhas, verificando a possibilidade de aumentar o valor.
Entra com recursos administrativos e ações judiciais para reverter indeferimentos injustos.
Muitas pessoas perdem dinheiro (ou deixam de receber) por desconhecimento das regras ou erros indevidos do próprio INSS! Com o suporte jurídico especializado, você evita desgastes e dores de cabeça para garantir todos os seus direitos!
Com as novas regras impostas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), é fundamental entender as modalidades de aposentadoria e seus requisitos:
Requisitos:
● Homens: 65 anos de idade +15 anos de contribuição (180 meses) para quem já contribuía antes da Reforma.
OU
+20 anos de contribuição (240 meses) para quem começou a contribuir apenas após a Reforma.
● Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Este tipo de aposentadoria se divide em duas regras/modalidades, podendo ser utilizada qualquer uma para se aposentar: A regra dos Pontos Progressivos e a regra da Idade Progressiva.
Aposentadoria pela Regra dos Pontos Progressivos:
*Ideal para quem começou a trabalhar cedo, pois não possui idade mínima!
Regra = Soma da idade + tempo de contribuição precisa atingir um determinado número de pontos:
● Homens: 101 pontos em 2024 e 102 pontos em 2025, com aumento progressivo até 105 pontos em 2028.
● Mulheres: 91 pontos em 2024 e 92 pontos em 2025, com aumento progressivo até 100 pontos em 2033.
Aposentadoria pela regra da Idade Progressiva:
Ideal para quem já estava no sistema antes da Reforma Previdenciária.
Regra = Além do tempo mínimo de contribuição, há uma idade mínima que aumenta a cada ano.
● Homens: 62 anos de idade + 35 anos de contribuição em 2024, subindo 6 meses por ano até chegar a 65 anos em 2027.
● Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição em 2024, subindo 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2031
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (como químicos, físicos e biológicos). Requisitos:
● 25 anos de atividade especial (exemplo: médicos, enfermeiros, eletricistas, vigilantes armados, químicos industriais, entre outros);
● 60 anos de idade (nova exigência da Reforma da Previdência).
Concedida para quem comprovar incapacidade permanente para o trabalho.
Exige carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.
Essa modalidade é garantida para trabalhadores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais.
Aposentadoria por Idade:
● Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
● Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
● Deficiência Grave: 25 anos de contribuição (homens) / 20 anos (mulheres);
● Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição (homens) / 24 anos (mulheres);
● Deficiência Leve: 33 anos de contribuição (homens) / 28 anos (mulheres)
Para essa modalidade, é necessário um laudo médico pericial para comprovar o grau da deficiência.
Cálculo simplificado de periodos de contribuição ao INSS para obter estimativa de tempo para aposentadoria
Evita falhas e atrasos com um protocolo completo e fundamentado.
Cada caso é único — o advogado avalia qual regra traz mais vantagem para você.
Análise técnica para garantir que nenhum tempo trabalhado fique de fora.
Acompanhamento do processo e resposta técnica em caso de exigências.
Apoio jurídico imediato caso o benefício seja negado ou concedido de forma incorreta
Evita surpresas no valor concedido e garante mais tranquilidade para sua aposentadoria.
Preencha o formulário com suas informações para análise jurídica previdenciária.
Aguarde um retorno do advogado, em breve, para entender melhor o seu caso, avaliar as melhores soluções e indicar os próximos passos.
(Princípos fundamentais do Direito Romano, de Ulpiano)
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